ESTATUTO
SOCIAL
SOCIEDADE
CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS
CAPITULO I
DENOMINACAO SOCIAL, NATUREZA, OBJETO SOCIAL, SEDE E DURAÇÃO.
Artigo 1º
- A presente sociedade, pessoa jurídica de direito privado,
constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com
autonomia administrativa e financeira, exercerá suas atividades
sob a denominação de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DO GRUPO DE CHAVEIROS.
Artigo 2º
- O objeto social da presente sociedade será de representação
do grupo dos chaveiros, defesa dos seus direitos e interesses, orientações
e desenvolvimento de novas tecnologias voltadas a atividade de chaveiros.
Artigo 3º
- Para atender às finalidades previstas no seu objeto
social a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS,
atuará de forma a alcançar, dentre outros, os seguintes
objetivos:
I) Realizar a integração nacional dos chaveiros associados;
II) Equipar-se para dar suporte técnico para novas tecnologias
aos seus associados;
III) Fortalecer a atividade de chaveiro;
IV) Criar um código de ética para valorização
da atividade de chaveiro;
Parágrafo
Único - Os objetivos e metas propostas no caput serão
atingidos consoante a disposição orçamentária
da associação, com critérios a serem definidos em
deliberação da Assembléia Geral.
Artigo 4º
- Na consecução de tais objetivos a ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS poderá efetivar trabalhos
de ensino, pesquisa e publicações, bem como, participar
na formação de pessoal técnico relacionado com seus
fins.
Artigo 5º
- A ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS,
tem sua sede na Rua Juazeiro do Norte, 467 – Cumbica – Guarulhos
– S.P. – CEP.: 07180-000.
Artigo 6º
- Fica facultado à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DO GRUPO DE CHAVEIROS, desde que destinadas à implementação
exclusiva de suas atividades estatutárias, constituir filiais nos
termos e forma estabelecida pelo Regimento Interno da Sociedade.
Artigo 7º
- O
prazo de duração da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DO GRUPO DE CHAVEIROS, é indeterminado.
CAPITULO
II
QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES DOS SOCIOS
Artigo
8º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO
DE CHAVEIROS terá classes de sócios, que são:
(1) sócios fundadores, (2) sócios mantenedores, (3) sócios
beneméritos, (4) sócios eméritos e honorários,
e (5) sócios especiais.
§ 1º - São
sócios fundadores da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DO GRUPO DE CHAVEIROS. As pessoas físicas ou jurídicas
que hajam contribuído para sua criação e implantação
e que assinaram a ata da Assembléia da Constituição
da mesma.
§ 2º - São
sócios mantenedores da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DO GRUPO DE CHAVEIROS, as pessoas físicas e jurídicas
que fizerem contribuições regulares, no montante e forma
estipulados pela Diretoria de Controle, Finanças e Recursos Humanos,
desde que aprovado pela Assembléia Geral.
§ 3º - São
sócios beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas
que, ao longo do desenvolvimento das atividades da ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, venham a contribuir, de forma
significativa, para a expansão e consolidação de
suas finalidades, seja prestando serviços de alta relevância,
seja versando ao seu patrimônio doações, legados,
subvenções e outros recursos econômicos e financeiros.
§ 4º - São
sócios eméritos ou honorários aquelas pessoas físicas
ou jurídicas que hajam demonstrado notável merecimento ou
conhecimento, com relevantes serviços prestados à ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS ou para o fortalecimento da
classe dos chaveiros.
§ 5º - São
sócios especiais as pessoas físicas ou jurídicas
que, por várias formas, vierem a contribuir para o intercâmbio
de informações e conhecimentos sobre as atividades prestadas
pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS,
e em especial sobre a pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Artigo 9º
- A admissão aos quadros da ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, de novos sócios, bem
como, a concessão de títulos de sócio benemérito,
honorário ou especial será submetido a aprovação
do Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.
Artigo 10º
- Os sócios poderão retirar-se da ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS a qualquer tempo, desde que
adimplentes e mediante prévio aviso à Diretoria com no mínimo
60 (sessenta) dias de antecedência e por escrito.
Artigo 11º
- Das 05 (cinco) classes de sócios, apenas os sócios
fundadores e os mantenedores terão direito de votar e ser votados
nas Assembléias Gerais, representando para cada sócio um
voto.
Artigo 12º
- São direitos de todos os sócios.
I) participar das atividades e eventos realizados pela ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS.
II) Receber, regular e tempestivamente, todas as circulares, informações
e boletins expedidos pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DO GRUPO DE CHAVEIROS.
Artigo 13º
- São deveres dos sócios fundadores e mantenedores,
estes os indicados para compor a Assembléia Geral, ocupar e exercer
com zelo e dedicação, pessoalmente ou através de
seus representantes os cargos para os quais tenham sido eleitos ou designados.
Artigo 14º
- São deveres dos sócios mantenedores pagar tempestivamente
as contribuições de manutenção e outras fixadas
pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria.
Artigo 15º
- São deveres de todos os sócios.
I) Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Estatuto e seu respectivo
regime interno;
II) Honrar pontualmente os compromissos financeiros assumidos para com
a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS,
tais como mensalidades e demais contribuições sociais;
III) Promover e divulgar os objetivos e finalidades da ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS.
CAPITULO III
DO PATRIMONIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo
16º - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, será constituído
por:
I) Bens conferidos a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO
DE CHAVEIROS, por quaisquer formas jurídicas, bem como,
auxílios, subvenções e incentivos que lhe venham
a ser concedidos com expressa vinculação patrimonial.
II) Aquisições patrimoniais aprovadas pelo Conselho Deliberativo
e deliberadas pela Assembléia Geral.
Parágrafo
Único - Os bens patrimoniais pertencentes a ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, ou que esta venha a possuir
somente poderão ser onerados ou alienados com a prévia recomendação
do Conselho Deliberativo à deliberação da Assembléia
Geral.
Artigo 17º
- Os recursos financeiros da ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS serão provenientes de:
a) dotações ou subvenções eventuais, diretamente
da União, dos Estados e Municípios ou através de
órgãos públicos da administração direta
e indireta;
b) Auxílios, contribuições e subvenções
de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
c) Produtos de operações de crédito, internas ou
externas, para financiamento das suas atividades;
d) Rendimentos próprios de imóveis que possuir;
e) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
f) Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis
financeiros de sua propriedade;
g) Usufrutos que lhe forem constituídos;
h) Juros bancários e outras receitas de capital;
i) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
j) Contribuições de seus associados;
k) Contribuições mensais de manutenção pagas
pelos mantenedores, bem como, contribuições outras por parte
dos mesmos que possam vir a ser razoavelmente fixadas pela Diretoria de
Controle, Finanças e Pessoal, homologadas pela Assembléia
Geral;
l) Dações em pagamento e contribuições, a
qualquer título, auxílios, subvenções e incentivos
que lhe venham a ser concedidos, inclusive os incentivos fiscais e financeiros
de natureza legal.
Parágrafo
Único - Todos os recursos financeiros, ressalvados os
de pequeno porte, destinados à atender às despesas diárias
da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS,
serão depositados em estabelecimento de crédito no Brasil,
em conta aberta em nome da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DO GRUPO DE CHAVEIROS e por esta serão geridos para a
concretização de seu objeto social.
Artigo 18º
- As rendas da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO
GRUPO DE CHAVEIROS, serão exclusivamente destinadas à
manutenção dos objetivos sociais.
Artigo 19º
- A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS
poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela
forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas
ou privadas, bem como repassar aos seus associados linhas de crédito
que eventualmente firmar com instituições financeiras.
CAPÍTULO
IV
DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo
20º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO
DE CHAVEIROS é constituída pelos seguintes órgãos.
I) Órgãos
de Deliberação
1) Assembléia Geral;
2) Conselho Deliberativo;
II) Órgão
de Direção
1) Diretoria;
2) Diretor Presidente;
3) Diretor de Controle, Finanças e Recursos Humanos;
III) Órgãos Consultivos e de Fiscalização
1) Conselho Fiscal
IV) Órgãos Executivos
1) Cordenadoria Executiva;
2) Coordenadoria de Controle, Finanças, e Recursos Humanos.
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO
SUBSEÇÃO
1
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo
21º - A Assembléia Geral, órgão soberano
da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS,
é composto por todos os sócios votantes da ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, que à época de
sua realização, estiverem em dia com suas contribuições.
Artigo 22º
- Compete a Assembléia Geral:
I) Eleger, mediante Indicação do Conselho Deliberativo,
os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, bem como, seus respectivos
suplentes;
II) Aprovar, mediante proposta do Conselho Deliberativo, o Regimento Interno
Geral da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS;
III) Aprovar os orçamentos, contas, balanços, e relatórios
de outras peças de acompanhamento de resultados da ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DO GRUPO DE CHAVEIROS, elaborados pela Coordenadoria
de Controle, Finanças e Recursos Humanos, observados os pareceres
da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo;
IV) Aprovar as propostas de aquisição, alienação,
oneração dos bens imóveis e outros bens patrimoniais
de vulto, bem como, as propostas de investimentos, elaboradas pela Coordenadoria
de Controle, Finanças e Recursos Humanos, observados os pareceres
da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo;